a) ERRADA. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Art.126, segunda parte, CPC)
b) ERRADA. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. (Art. 127, CPC)
c) CORRETA. (Art. 125,CPC)
d) ERRADA. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Art. 130, CPC)
e) ERRADA. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. (Art. 128, CPC)