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Modelo de desenvolvimento econômico que não
prejudique as gerações futuras, isto é, a busca do
equilíbrio entre desenvolvimento econômico e
preservação ambiental.
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A tríplice aliança entre o desenvolvimento sócioeconômico e ambiental. (Social, Econômico e Ambiental).
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Em 1987, a Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento cunhou o termo desenvolvimento sustentável em seu relatório denominado Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland): “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades.”.
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Essa questão para engenheiro, está mais fácil que muitas para cargos nivel médio !!kkkkkkkkkkkkkkkkk
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“Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.” Relatório Brundtland"Nosso Futuro Comum", de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
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GABARITO A
Princípios Ambientais
a) Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial);
b) Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém, há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui está a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;
c) Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;
d) Acesso equitativo dos recursos naturais – por ser bem de uso comum do povo, e ser um direito de todos em terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cumpre ao direito ambiental a tarefar de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais, de modo que não aja, em médio ou longo espaço de tempo, o prejuízo ou a não renovação desses mesmos bens. Tal assertiva encontra-se substanciada no princípio
e) Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante e não elide a responsabilidade pela prevenção ao dano ambiental;
f) Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);
g) Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;
h) Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;
i) Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável (gerações passadas, presentes e futuras);
j) Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;
k) Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;
l) Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;
m) Informação – decorre do princípio da publicidade e da transparência;
n) Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;
o) Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles países que geram maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.
OBS – Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A) modelo de desenvolvimento econômico que não prejudique as gerações futuras, isto é, a busca do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. CERTA
Segundo a ONU, desenvolvimento sustentável é definido como “aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
B) o de desenvolver de forma acelerada a industrialização do planeta para diminuir o uso do solo com agropecuária e com isso acabar com o desmatamento. ERRADA
A agropecuária é necessária para satisfazer as necessidades nutritivas dos seres vivos, e não é unica atividade responsável pelo desmatamento. A aceleração da industrialização só ia acelerar a poluição ambiental.
C)o de diminuir o ritmo de desenvolvimento tecnológico e industrial para que o meio ambiente volte a crescer mais que a produção. ERRADA
O desenvolvimento tecnológico pode contribuir para o descobrimento de formas de desenvolvimento econômico que possam contribuir para a preservação ambiental
D) o de aumentar a produção agropecuária e industrial num ritmo mais acelerado para que a produção seja maior que o consumo. ERRADA
Se há aumento na produção, há um aumento na demanda de uso de recursos naturais e em muitos caso sua degradação pelo uso sem controle ou racionalização.
E) o de trocar as formas de produção atual por outras formas que não provoquem nenhum tipo de interferência no meio ambiente. ERRADA
Há sempre a interferência humana para qualquer tipo de forma de produção.
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GABARITO: Letra A
► Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".
>> O desenvolvimento sustentável não está relacionado com o desenvolvimento estatal, mas sim com a busca da compatibilidade entre desenvolvimento econômico, equidade social e proteção ambiental.
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A letra E está errada pelo fato de ser impossível desenvolver-se economicamente sem degradar o meio ambiente. O que sempre se busca é um mínimo de degradação.
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Que nao prejudique as geracoes futuras