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ID
1702018
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC T 19.1, que trata sobre o Imobilizado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Alternativas A, B e D


    Ativo imobilizado é o item tangível que:

       (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

        (b) se espera utilizar por mais de um período

    Alternativa C - CERTO


    Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas

    Alternativa E

    Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.

    bons estudos

  • Para esta questão podemos nos referir atualmente ao CPC 27 que é correlacionado com a NBC TG 27 (R3), que revogou a NBC T 19.1.

    Fazendo um adendo ao comentário do colega Renato:

     

    Alternativas A, B e D - CPC 27, Definições - Ativo Imobilizado

    Alternativa C - CPC 27, Definições - Valor Contábil.

    Alternativa E - CPC 27, Definições - Valor Recuperável. O conceito indicado na questão é o antigo conceito de valor justo.

  • No ativo não circulante imobilizado devem estar classificados os bens corpóreos utilizados nas atividades da empresa, mas que não se destinam à comercialização ou à incorporação em produtos destinados à venda. São exemplos: máquinas e equipamentos, instalações, terrenos, prédios, veículos, ferramentas, móveis e utensílios etc.

    Regra geral, apenas os bens de propriedade da empresa são classificados no imobilizado.

    A lei 6.404/76 determina que " a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizados e intangível será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação; b) amortização; c) exaustão

  • GABARITO: LETRA C

    Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

    FONTE: CPC 27