Alternativas
Recomendar que a pesquisa seja interrompida, até que
os achados sejam corrigidos. Referente aos sujeitos de
pesquisa incluídos no estudo, os mesmos devem ser
transferidos para outros serviços que estejam conduzindo
o mesmo projeto.
Determinar a interrupção temporária da pesquisa,
suspensão das atividades de pesquisa clínica do
investigador envolvido na condução inadequada de um
protocolo de pesquisa ou mesmo o cancelamento
definitivo de uma pesquisa clínica no centro em questão
ou em todos os centros no Brasil.
Recomendar que a pesquisa seja interrompida e que o
pesquisador tenha sua autorização para a condução de
estudos suspensa pelo período determinado pela
Agência. Nesta situação, os sujeitos de pesquisa
incluídos no estudo devem ser transferidos para outros
serviços que estejam conduzindo o mesmo projeto.
A Instrução Normativa número 4 de 12 de maio de 2009
publicada pela ANVISA não faz referência sobre que tipo
de punição que deve haver em caso de qualquer achado.
Esta Instrução Normativa foi publicada em caráter
experimental e deverá sofrer uma revisão antes de sua
publicação final, prevista para fevereiro de 2011.
A Instrução Normativa número 4 de 12 de maio de 2009
publicada pela ANVISA faz referência sobre eventuais
punições, mas como ela foi publicada em caráter
experimental, as punições são podem ser aplicadas pela
Agência até que uma nova publicação seja feita, o que
está previsto para fevereiro de 2011.