SóProvas


ID
1708057
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O conceito de título de crédito segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 887: “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei". Com essa informação, assinale a alternativa correta a respeito da data de emissão do título de crédito:  

Alternativas
Comentários
  • O vencimento do título ocorrerá, ordinariamente, com o término normal do prazo, sob as seguintes formas elencadas pelo art. 6° da Lei Saraiva (Dec. 2.044/1908):

    a) à vista;
    b) a dia certo;
    c) a tempo certo da data;
    d) a tempo certo da vista.

    Ou, também, extraordinariamente, quando se dá pela interrupção do prazo por fato imprevisto e anormal, elencados no art. 19 da mesma lei em questão. a) falta ou recusa de aceite;
    b) falência do aceitante.

    Prazo de respiro é o prazo de um dia dado em virtude da primeira apresentação do título para aceite do sacado. De acordo com o art. 24 da LU: "o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação".
    As letras com data certa para vencimento ou à vista dispensam a apresentação para aceite, porque vencem no momento em que são apresentadas, devendo ser feita em 1 ano.


    gab C

  • A data de vencimento é requisito obrigatório em um título de crédito, devendo estar expressa para que este título somente seja exigível na data lá indicada. Contudo, caso o título não tenha a data, a Lei, para que este não fosse invalidado, estabeleceu uma data a ser considerada. E esta data é a data em que ele for apresentado, ou seja, pagamento à vista.

    Gabarito: letra C
  • Artigo 889 do Código Civil, Parágrafo 10: É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
  • O artigo 889, § 3º, dispõe em seu rol a possibilidade de emissão do título de crédito, a partir de caracteres criados em computador ou meio equivalente, desde que constem da escrituração do emitente, respeitados os requisitos mínimos específicos.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação do vencimento.

    § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicilio do emitente.

    § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.