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O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; eo sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no
momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques
de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao
banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima
desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma
entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o
emitente e o beneficiário.
gab A
http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
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Porque não poderia ser a letra D ?
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Edgar:
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
insuficiência de fundos;
motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#10
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Edgar:
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
insuficiência de fundos;
motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#10
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A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
insuficiência de fundos;
motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
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O cheque, apesar de ser um título de crédito e a prática comum do mercado é de se admitir cheques pré-datados, todo o cheque, independente da data marcada nele, é pagável à vista, no dia de sua apresentação. Ou seja, ao contrário de outros títulos de crédito, a data nele grafada não obriga o banco a aguardar tal data para pagá-lo.
Por sua vez, os bancos não podem impedir que um cliente suste cheques seja por que motivos for. Nestes casos, o banco deve fornecer ao portador do cheque o endereço e nome do emitente. Finalmente, o cliente não deve comunicar ao banco sobre roubo de cheques, devendo sim registrar a perda em unidade policial. Assim, sendo, apenas a questão A está corretamente associada ao cheque.
Gabarito: letra A
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Pq nao poderia ser a b?
Fiquei confusa
Comecando a estudar agora
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Como é uma ordem à vista a qualquer momento poderá sacá-lo. No caso da letra B parece ser um cheque "pré-datado", ou seja, pra pagar em
"tal" data, mas isso só ocorre mesmo numa relação comercial (entre vc e um lojista por ex.), pois como o cheque é uma ordem à vista não precisa esperar até aquela "tal" data para sacá-lo. Corrijam se estiver errado.
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A O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. OK
B O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para a data indicada nele. DIA DE APRESENTAÇÃO, O SEU "BOM PARA" NÃO SERVE DE MUITA COISA
C Os bancos podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. NÃO PODEM
D Em caso de cheque devolvido, a instituição financeira sacada não pode fornecer nome completo e endereços residencial e comercial do emitente devido ao sigilo bancário. PODEM FORNECER SIM
E No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência em seu banco. PRIMEIRO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
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A O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. OK
B O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para a data indicada nele. DIA DE APRESENTAÇÃO, O SEU "BOM PARA" NÃO SERVE DE MUITA COISA
C Os bancos podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. NÃO PODEM
D Em caso de cheque devolvido, a instituição financeira sacada não pode fornecer nome completo e endereços residencial e comercial do emitente devido ao sigilo bancário. PODEM FORNECER SIM
E No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência em seu banco. PRIMEIRO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
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Questão q confundi,a letra a fala em "valida",cadê o prazo de bloqueio? Apenas um detalhe mata a questão.