b) plano mercadológico, que deve contemplar os seguintes tópicos:
1. objetivos estratégicos do empreendimento;
2. condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida;
3. estimativa do número de pessoas que
preenchem as condições de associação e do crescimento esperado do
quadro, indicando as formas de divulgação que visem a atrair novos
associados;
4. medidas que visem a promover a efetiva participação dos associados nas assembleias;
5. formas de divulgação aos associados
das deliberações adotadas nas assembleias, dos demonstrativos contábeis,
dos relatórios de auditoria e dos atos da administração;
6. principais produtos e serviços a serem ofertados;
7. descrição das operações que pretende realizar, com vistas à classificação da cooperativa de crédito nos termos do art. 15;
8. motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;
9. demanda de serviços financeiros
apresentada pelo segmento social a ser potencialmente filiado,
atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de
atendimento pela cooperativa pleiteante;
10. demanda de serviços financeiros
apresentada pelas cooperativas de crédito a serem potencialmente
filiadas e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante, no caso
de cooperativas centrais de crédito; e
11. perfil econômico dos associados,
levando em conta os aspectos de exposição ao risco, capacidade de
pagamento e atenção aos limites regulamentares;
http://cooperativismodecredito.coop.br/legislacao-cooperativa/resolucao-44342015/
GAB C