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ID
170902
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as proposições a seguir e marque a correta:

I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso.

II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..

    Art. 16.  Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

  • Complementando o colega Osmar,

     

    I errada

        Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

    II Correta

    LIteralmente conforme o Art. 19

     § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

     

    IV errada

    Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

            Parágrafo único.  Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

     

  • LETRA DA LEI... Alternativa A

    I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso. 
    ERRADA!
    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
     
    II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    CORRETA
    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
     
    III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. 
    ERRADA!
    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
     
    IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
    ERRADA!
    Art.37, Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • Complementando o comentário dos Colegas...

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 20115 (Código de Processo Civil)

     

    Afirmativa I – ERRADA *

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Art. 82 § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

     

    Afirmativa III – ERRADA

     

    Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

    Afirmativa IV – ERRADA

     

    Art. 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.