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ID
170920
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I - Cabem embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos não serão restritos à matéria, objeto da divergência.

II - O recurso especial e o recurso extraordinário serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas.

III - Após a concessão da liminar, cabe a parte propor ação principal, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.

IV - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

  • Complementando o colega Osmar..

    I errada : os embargos ficam restritos à matéria...

       Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

     

    II correta : literalmente conforme CPC

          Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:  (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)

    III correta

        Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

     

    IV - já comentada

  • Como assim?

    O enunciado III não pode estar correto.

    A "efetivação da medida cautelar" (como diz o art. 806) é totalmente distinto de "após a concessão da liminar" (como afirma o enunciado).