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ID
1709533
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Mesmo após a aprovação do novo Código Civil, a aplicação dos avanços da Constituição de 1988 encontrava entraves no Código Penal, que datava de 1940. Neste, constava o qualificativo: mulher honesta, que definia, para as mulheres o direito de ser, ou não, protegida, em caso de abuso, estupro ou fraude de cunho sexual. As modificações desse código, ocorridas em 2005, acarretaram, entre outras coisas, a retirada desse qualificativo,que, por sua vez, significou mudanças na punição de diversos crimes. [...] Também acabou com o artigo que apenas considerava crime o rapto de mulher honesta”.

[PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p.
174-175].

Nesse novo Código Civil, deixou de ser considerada crime a seguinte prática:

Alternativas
Comentários
  • Questão MAL FORMULADA tanto na citação quanto no enunciado:

    a) Citação: na 3º linha, foi utilizado o pronome demonstrativo "desse (de + esse)", que faz referência ao Código Civil e não ao último Código citado: o penal (pronome que deveria ter sido utilizado: "deste (de + este). Ou seja, tudo o que foi citado depois do ponto final da 3º linha faz referência ao Código errado, ao Código Civil.

    b) Enunciado: pela explicação trazida anteriormente, pode-se notar que não foi no novo Código Civil (de 2002, vigente a partir de 2003) que o crime de adultério foi revogado, mas sim no artigo 240 do Código Penal e isto somente ocorreu em 2005, com a Lei nº 11.106/2005.