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Gabarito: B.
Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e
entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem,
independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção;
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Questão horrível, eles pegam um pedaço da lei e querem q marcamos qual a certa?
Marquei a letra D que é uma parte incompleta do art 55 II e a alternativa correta, B, é uma parte incompleta retirada da lei no art 55 I
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Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; (ALTERNATIVA B).
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Débora, o inciso II do artigo 55 diz que "PODERÃO ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal...", enquanto a alternativa "D" afirma que "NÃO PODERÃO ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal".
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Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.