SóProvas


ID
1710985
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Autarquia Federal ingressa com executivo fiscal (Lei 6830/80) em face da Municipalidade Delta, por serviços prestados no montante de R$ 80 mil, comprovados pela respectiva Nota Fiscal. Essa pretensão

Alternativas
Comentários
  • Entendi nada...

  • Só consigo imaginar que é possível (letra "E"), porque a questão não determina qual o tributo cobrado. 

    Por exemplo, não há imunidade recíproca para taxas. 

    Ok.

    Entretanto, no enunciado a questão refere-se a serviços... ...

    Achei confusa.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • algumas vezes a questão se faz pela técnica do "diferente", a unica que destoava era a que dizia ser juridicamente possível era a alternativa E, reiterando que não concordo com o gabarito mas algumas vezes temos q tomar "burrol" pra responder certas questões


  • Lei 6830

     

            Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

     

            Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

  • Só uma pergunta? Cade o Título Executivo judicial ou extrajudicial??? seria a NF?

    Aff

  • "Por fim, é preciso observar que a execução fiscal proposta em face de um ente

    público não segue o rito da Lei n° 6.830/80, pois o bem público não é penhorável.

    Caso um ente público possua um crédito inscrito em dívida ativa contra outro

    ente, deve ser proposta ação de execução pelo rito do artigo 910 do CPC."

    Poder Público em Juízo - Guilherme Freire

  • A execução fiscal proposta em face de um ente público não segue o rito da Lei 6830/80, pois o bem público não é penhorável. Caso um ente público possua um crédito inscrito em dívida ativa contra outro ente, deve ser proposta ação de execução pelo rito do artigo 910 do NCPC.

     

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias.

     

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • no caso, a nota fiscal seria uma duplicata de prestação de serviços e , tão logo, seria um título executivo extrajudicial...é muito comum empresas ajuizarem execução de título executivo extrajudicial tendo por base uma fatura ou duplicata de serviços..A novidade na questão seria a autarquia federal cobrar um título extrajudicial por meio do rito da Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80).