Gabarito Letra A
De acordo com o STJ, “a
validade das instruções normativas (atos normativos secundários)
pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos
normativos primários a que se subordinam (leis, tratados, convenções
internacionais, etc.), sendo certo que, se vierem a positivar em seu
texto uma exegese que possa irromper a hierarquia normativa
sobrejacente, viciar-se-ão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade”.
Por conseguinte, o STJ constatou a ilegalidade
da instrução normativa que “extrapolou os limites fixados pela Lei
9.363⁄96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito
presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de
atividade rural) de matéria-prima e de insumos de fornecedores não
sujeito à tributação pelo PIS⁄PASEP e pela COFINS”. (STJ REsp 993.164/MG).
Na questão, a hipótese é similar a decisão do STJ estudada, pois a aplicação da lei
ficou restringida e subordinada a obrigação estabelecida em regulamento.
Portanto, o caso é de ilegalidade, uma vez que a regulamentação por ato normativo do Executivo nãoserviu para a fiel execução da lei, mas sim extrapolou os limites legais
bons estudos