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ID
1711015
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Cássio Túlio e Virgilio Arantes foram denunciados com base no artigo 1º da Lei 8137/90, havendo indícios de fraude (omissão de operação econômica) no cometimento da conduta delituosa praticada. Entretanto, foi constatado que não houve a constituição definitiva do crédito tributário pela Fazenda, no processo administrativo fiscal. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo (STF HC 81611).

    bons estudos

  • Mas, se são partícipes, então está errada a II, pois esta fala que é coautoria.

  • Mas, se são partícipes, então está errada a II, pois esta fala que é coautoria.

  • errei justamente por isso, achei que os outros seriam partícipes

  • Nos termos do art. 235,§2 anulado por qualquer motivo o primeiro casamento... Como Claudia é do primeiro casamento, não seria o caso de tornar inexistente o crime de bigamia?