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Gabarito Letra A
Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo.
Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal
(ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime
tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -,
enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de
lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição
objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo (STF HC 81611).
bons estudos
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Mas, se são partícipes, então está errada a II, pois esta fala que é coautoria.
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Mas, se são partícipes, então está errada a II, pois esta fala que é coautoria.
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errei justamente por isso, achei que os outros seriam partícipes
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Nos termos do art. 235,§2 anulado por qualquer motivo o primeiro casamento... Como Claudia é do primeiro casamento, não seria o caso de tornar inexistente o crime de bigamia?