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ID
1711852
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 11.741/2008, em seu artigo 39, que redimensiona os dispositivos da Lei 9394/96 define que a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes níveis:

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação

  • a)

    educação profissional técnica de nível médio, educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação e formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

  • Para fins de fixação!

    LDB. Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

    §2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II - de educação profissional técnica de nível médio;

    III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

    §3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.