GABARITO: C (Pede a incorreta)
Tomemos como base a Lei 9.718:
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
LOGO, se a empresa explorar atividades de prestação de serviços não financeiros e obter receita bruta mensal superior a R$ 6.000.000,00. mas até 6.500.000,00 ela ainda está enquadrada no lucro presumido.
Somente será obrigada a optar pelo lucro real quando ultrapassar os 6.500.000,00.