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ID
1712443
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Levando em consideração o artigo 206, constante sob o Título Da Ordem Social, assinale a alternativa que NÃO contém princípio que deve pautar o ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; CF 88...


    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    As demais estão corretas.

    Bons estudos! ;)
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    A: Inciso II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (correta)

    B: Inciso IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos OFICIAIS; (incorreta)

    C: Inciso I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (correta)

    D: Inciso III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (correta)


  • A questão pede para que se marque a alternativa que não contém princípio... Muito mal formulada. Pelo gabarito, a assertiva deveria pedir: assinale a assertiva que contém princípio constitucional que não se aplica ao ensino.

  • CF/88.

     

    Da Educação

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

            I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

            II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

     

            III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     

            IV -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

            V -  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

     

            VI -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

            VII -  garantia de padrão de qualidade;

     

            VIII -  piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

     

        Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Educação. Para tanto, quer que o candidato conheça a literalidade do art. 206 da CF/88, segundo o qual: Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.  VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Portanto, dos princípios listados, aquele não compatível é “gratuidade do ensino público em estabelecimentos não oficiais”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO: LETRA B

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    FONTE: CF 1988