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ID
1712479
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O impetrante, com 50 anos de idade, ajuizou mandado de segurança para obter deferimento de sua inscrição em concurso público para provimento de vaga em cujo edital constava limitação à idade do candidato, que deveria ter, no máximo, 35 anos. Isso posto, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

    Art. 5o, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Fiquei em dúvida quanto a parte final da alternativa considerada como correta.
    A medida seria de fato a extinção do processo? Não seria o caso de determinar a emenda da inicial?
    Acredito que o Direito Processual Civil contemporâneo não corrobora com esta parte final.

  • "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    ( ... ).

    § 1º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    ( ... )."

    Já o § 3º do art. 6º da lei 12.016/09 define:

    "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

  • Colega Vitor, ainda que haja precedentes admitindo emenda à inicial em MS, trata-se de circunstância excepcional. Os precedentes do STJ restringem sua admissibilidade.

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os artigos de lei tidos por violados e as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se, ao caso, a orientação firmada na Súmula 211/STJ.2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.3. "O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza, não comporta dilação probatória." (AgRg no RMS 28.827/PR, Rel. Ministro Ericson Maranho, Desembargador Convocado do TJ/SP, Sexta Turma, DJe 25/05/2015).4. Ainda que cabível a emenda da petição inicial dos autos de mandado de segurança, no presente caso, restou afastada a comprovação dos recorrentes como produtores rurais pessoa física a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária questionada. Rever tal entendimento implicaria em análise probatória, inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1439596/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)

    Tratando-se de prova do direito líquido e certo que se reclama, em razão da natureza da medida, eventualmente seria possível admiti-la apenas para juntada de documentos. Todavia, no caso da questão há referência expressa à necessidade de prova pericial, a qual não se coaduna com o propósito da medida, pois esta exige prova pré-constituída! Bons estudos!!!

  • A ação de mandado de segurança tramita sob o RITO ESPECIAL estabelecido pela Lei nº 12.016/09. Este rito NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA, razão pela qual exige que a petição inicial esteja acompanhada de prova PRÉ-CONSTITUÍDA (documental ou documentada) suficiente para que o juiz possa, com base nela, apreciar os pedidos formulados pelo autor. Havendo necessidade de produzir provas para comprovar o direito alegado, o autor deve optar por ajuizar a ação sob o rito ordinário.

     

    Correta assertiva "D".