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ID
1712596
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 trata do dever do Estado para com a escola pública e garante obrigatoriedade e gratuidade para o ensino fundamental. A crítica ao teor deste artigo diz respeito ao fato de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deve ser anulada, o art. 4º diz que o Dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória ( entra o Ensino Médio) e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a - pré escola

    b - ensino fundamental

    c- ensino médio

    Ou seja, a LDB garante a obrigatoriedade de cursar o Ensino Médio, alteração de 2013 pela Lei 12.796.

  • A redação da Lei 9394/96 é alterada pela Lei 12796/2013. A redação anterior dizia "progressiva extensão da obrigatoriedade ao Ensino Médio" (art. 4º, inciso II). A crítica era referida a esse inciso.

  • Concordo com a anulação! 


  • Questão mal elaborada e desatualizada. 

  • Essa questão está desatualizada

  • Questão medonha! Sem pé nem cabeça. Talvez ela tenha tido sentido há algum tempo atrás. Mas, ela foi feita em 2015, ano este em que a LDB já havia passado por mudanças substantivas no que tange ao direito à educação básica. 

  • e) a LDB 9394/96 não garantir obrigatoriedade de cursar o Ensino Médio. 

    Somente é obrigátório o Ensino Fundamental ( Art. 32)

  • LETRA E

    A OFERTA do ensino médio é obrigatória e gratuita, mas o artigo não fala em obrigatoriedade de se CURSAR o ensino médio. Muitas pessoas não o concluem, e alguns retornam no EJA quando se deparam com a necessidade de sua conclusão para inserção no mercado de trabalho.

  • Verdade, Michelle. Grata pela informação! Uma pegadinha da banca.

  • Vamos reportar a questão. 

  • Acredito que é obrigatório a oferta do ensino médio, mas é obrigatório que o indivíduo curse. Tanto que ele pode voltar depois na Eja e cursar. Questão maliciosa.

  • essa questão está errada e se baseia na LDB sem atualização de 2013. Antes o EM não era obrigatório

  • Pessoal, eu acho que houve confusão na forma como a assertiva foi elaborada, já que faz alusão ao Art. 4º em que diz que o Estado garante a educação básica obrigatória (nesse caso, abrange o ensino médio, pressupõe-se que o ensino médio é obrigatório não é mesmo?), porém, como o colega bem lembrou abaixo, o artigo que trata de obrigatoriedade é o 32º, para o fundamental:

     

    Art. 32º. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...

     

    Já para o ensino médio, não há essa obrigatoriedade:

    Art. 35º. O ensino méido, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades...

     

    Acho que caberia recurso pela alusão ao artigo errado.

  • o art 4: o dever do estado com educaçõa escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    Parágrafo X: vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais p´roxima de sua residência a toda criança a partir do di em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    Resposta letra E

  • Art 4º


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a. pré-escola

    b. ensino fundamental

    c. ensino médio



    Caberia recurso.