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ID
171394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial

Acerca de textos oficiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA=> Cuidado com o termo chefes de poder. Segundo o Manual da Presidência da República, “chefes de poder” são os
    ocupantes de cargos de Presidência. No vulgo, é comum chamar-se chefe de poder aos governadores, aos prefeitos,
    por exemplo. Mas no Manual é explícita a nomenclatura e seu uso adequado. Sendo assim, decretos são expedidos
    por qualquer gestor, não apenas pelos presidentes.

    B - ERRADA=> Realmente a finalidade desses expedientes é diferente uma da outra, mas não fica a cargo do órgão expedidor a
    decisão por um ou por outro. A expedição de um documento depende do fato em si (breve = para atestados;
    duradouro = para certidões).

    C - ERRADA=> Fatos devem ser descritos ou narrados em seu detalhamento. O único expediente que dispensa
    detalhamento é o memorando.

    D - ERRADA=> O serviço público não expede declarações.

    E- CORRETA, Atas não devem ter rasuras ou espaços em branco, pois isso facultaria a existência de adulterações.

     

  • Não concordo com alguns apontamentos do colega abaixo, assim, faço as considerações que acho pertinentes.

    Letra A - Errada; decreto é a espécie mais comum dos atos regulamentares, ou normativos, sendo definido como o ato administrativo de competência exclusiva do chefe do Executivo de qualquer dos entes políticos, destinado a dar eficácia a situações gerais ou especiais previstas de forma expícita ou implícita na lei. Logo, o equívoco na assertiva está em considerar que o decreto compete a qualquer chefe de Poder, o que está errado porque só compete ao chefe do poder Executivo;

    Letra B - Errada; certidões e atestados, espécies de atos enunciativos, são diferentes na medida que o primeiro é mera cópia de informação registrada em algum livro ou banco de dados da Administração, enquanto que o segundo é uma declaração da Administração referentea uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes.

    Letra C - Errada; um processo judicial sempre busca formar a coisa julgada material, face do princípio da segurança jurídica. Em processo que não seja criminal, vige o princípio da verdade formal (só se analisará o que foi trazido ao autos, evitando decisões ultra, extra e cita petita), assim, como forma de se ampliar ainda mais a capacidade cognitiva do juiz, e, consequetemente, aprofundar verticalmente a coisa julgada material (análise vertical = análise do mérito), deve-se expor com clareza e minúcia os fatos nos autos judiciais. Essa resposta não precisa de doutrina, podendo-se dá-la por mera intuição.

     

     

  • Continuando...

    Letra D - Errada; essa nem precisa de muito raciocíonio; é impossível dizer que uma declaração não se presta a declarar a inexistência de fato, senão o qual seria a validade jurídica, então, da exigência de certidão/declaração negativa de débito perante as Fazendas Públicas para poder o licitante participar do procedimento licitatório???

    Letra E - Certa; vamos lá, sem o auxílio de doutrina. Ata é o documento que registra os principais pontos de um evento na Administração (o documento também é utilizado civilmente), podendo nele se considerar as etapas de um procedimento que leva a direito subjetivo de algum administrado, sendo que, assim, necessita de proteção para dar-lhe confiabilidade jurídica (atendimento do princípio da segurança jurídica). Como ele registra determinado evento discriminado no tempo, e que pode envolver o surgimento de direitos, deve ser instruído de forma que não se possibilite alterações posteriores tendentes a desnaturar o que nele originalmente se declarou. Como exemplo para melhor elucidar: uma ata ao final de um procedimento licitatório registra tudo o que se passou, desde a apresentação dos envelopes (proposta e documentação), os valores apresentados, fase de lance e julgamento, sendo que deste elege-se o licitante vencedor que fica com o direito subjetivo de, se a Administração for adquirir/contratar material/serviço com base naquele procedimento (lembrando que ela pode anular o procedimento e realizar outro), ter de contratar com ele, logo, para se estabilizar essa situação e dotá-la de segurança jurídica, não se autoriza alterações posteriores na ata, a menos que para corrigir erros formais que não venham a afetar o procedimento.

    Se eu estiver equivocado, me corrijam por favor!

    Sucesso a todos!!!