SóProvas


ID
171397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca das normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A jurisprudência do STJ é inconteste sobre a possibilidade do benefício ser concedido àquela pessoa jurídica que comprovar a insuficiência financeira a ponto de não poder arcar com as custas do processo. Observe o entendimento abaixo:

    "III - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, é possível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção" (STJ - EDRESP 205835 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 23.06.2003 – p. 00372).

    Deve-se destacar , inclusive, que o benefício da gratuidade não é restrito apenas à pessoas jurídicas sem fins econômicos, na medida em que o STJ já decidiu que o benefício também é cabível às pessoas jurídicas com finalidade lucrativa.

    "Não há distinção entre pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para a concessão de assistência judiciária; ambas, para terem direito ao benefício, têm que demonstrar que não possuem recursos, salvo casos excepcionais de pessoas jurídicas destinadas a fins filantrópicos. (STJ - AGRESP 464467 -MG - 3ª T. - Rel. Min. Ari Pargendler - DJU 24.03.2003).

    Portanto, o que se deve destacar é que a empresa, para a obtenção do benefício, deve fazer a prova de sua condição financeira abalada, elemento crucial para a obtenção do benefício, pois:

    "1. Justiça Gratuita. Lei nº 1.060/50. Prova da hipossuficiência. Necessidade. À pessoa jurídica pode ser estendido tal benefício, desde que comprove impossibilidade absoluta de arcar com as despesas do processo". (TRF 1ª R. – AG 01000261179 – MG – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 28.04.2003 – p. 264).

  • Pessoal, se mais alguém marcou a letra A, como eu, pelo raciocínio de que benefício da assistência judiciária em nada tem a ver com o depósito para recorrer, uma vez que este não teria natureza de custas, é bom ficar esperto que na lei referente a assistência judiciária (lei 1060 de 1950), houve justamente a inclusão de um inciso nesse sentido em 2009:

    " Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."
     

    O que para muitos pode ser óbvio, pra mim foi bom para prestar atenção na alteração legal que não sabia!!

    Sucesso a todos!!!

  • Sempre válido o comentário Demis.
    Abs
  • Questão recentemente sumulada prlo STJ

    "Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”"
  • A)Se determinada lei prever certa quantia como depósito para interposição de recurso, este valor deverá ser pago pelo beneficiário da assistência gratuita. ERRADA. 

    Art. 3º , VII,Lei 1060/50: A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 

    B)Se em determinada ação judicial uma das partes for beneficiária da assistência judiciária, tanto a parte vencedora quanto a vencida estarão isentas dos honorários dos advogados e peritos, das custas do processo, das taxas e dos selos judiciários. ERRADA.

    Lei 1060/50: Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa.

    C)Caso a procuração juntada pelo advogado lhe confira poderes de transigir, é possível que ele reconheça a procedência do pedido da parte adversa. ERRADA.

    CPC: 

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. 

    São atos diversos que necessitam de previsão específica.

    D)O benefício da assistência judiciária pode ser concedido às pessoas jurídicas com ou sem finalidade lucrativa. CORRETA.

    "O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido deque "é ônus da pessoajurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistênciajudiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente"(EREsp 603.137/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 23/8/10)"

    E)O benefício da assistência judiciária só pode ser requerido enquanto a ação tramitar na 1.ª instância.

    Lei 1060/50: Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.


  • As normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados estão previstas na Lei nº. 1.060/50. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A assistência judiciária compreende a isenção dos depósitos previstos em lei para a interposição de recurso (art. 3º, VII, Lei nº. 1.060/50). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Somente a parte beneficiária da assistência judiciária está isenta do pagamento de honorários advocatícios e periciais e das custas judiciárias (art. 3º, I, II e V, Lei nº. 1.060/50). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao estrangeiro residente no Brasil poderá ser concedido o benefício da assistência judiciária em ações civis, penais, militares e trabalhistas, não havendo restrição. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está fundamentada na jurisprudência sumulada do STJ, senão vejamos: “Súmula 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Assertiva correta.
    Alternativa E) O benefício da assistência judiciária poderá ser requerido em qualquer fase do processo, esteja ele tramitando ou não na primeira instância (art. 6º, Lei nº. 1.060/50). Assertiva incorreta.