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ID
1714357
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Segundo os critérios adotados pela Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D

    Lei 5991/73 - Art. 4º - Conceitos:

    a) ... apresenta finalidade curativa, paliátiva, profilática ou para fins de dignóstico.

    b) Laboratório oficial -> são laboratório do Ministério da saúde destinados à análise de drogas, medicamentos, insumos e correlatos.

    c) a descrição desse item é de insumo farmacêutico

  • a) O medicamento é um produto farmacêutico tecnicamente obtido e elaborado seguindo preceitos científicos e apresenta finalidade curativa. ERRADO, a finalidade do medicamento é curativa, diagnóstica, paliativa ou profilática


    b) Os laboratórios oficiais são indústrias farmacêuticas privadas credenciadas pelo Ministério da Saúde para produção de medicamentos em larga escala.

    ERRADO, laboratórios oficiais são aqueles destinados a análise dos produtos mencionados na Lei 5991 (drogas, medicamentos, insumos, correlatos)


    c) Os correlatos dizem respeito às matérias-primas destinadas a emprego em medicamentos, também conhecidos como excipientes farmacêuticos.

    ERRADO essa é a definição de Insumo Farmacêutico.


    d) A drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

     

  • Regulamento

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    A) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

     

    B) V - Laboratório oficial - o laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

    C) Nao achei a definiçao;

    D) Correta.

     

     

  • correlatos são equipamentos e acessórios.

  • Gabarito D

    Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;

    II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;

    III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;

    IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado À defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;

    V - Órgão sanitário competente - órgão de fiscalização do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - Laboratório Oficial - O laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado a análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

    VII - Análise fiscal - a efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro;

    VIII - Empresa - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se à mesma, para efeitos desta Lei, as unidades dos órgãos de administração direta ou indireta, federal ou estadual, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes;

    IX - Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

    X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;

    XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

  • mnemônico que inventei:

    • A com A: Farmácia - estabelecimento de manipulação ....
    • D com D: Drogaria - estabelecimento de dispensação....