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Conforme o que dispõe o art. 13, III do CPC, a resposta correta é a alternativa "d".
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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Retificando o comentário do colega abaixo: a fundamentação está correta e, com base nela, a alternativa correta é a D.
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o comentário do colega Ronald, deve ser RATIFICADO, por ser pertinente por completo.
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Eliana, não entendi qual foi a sua retificação? o que você achou de incorreto no comentário do Ronald? Ou como o J.Filho comentou você teria se equivocado e quis ratificar e não retificar o comentário?
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Acho que a nossa colega Eliana, queria na verdade era RATIFICAR (confirmar) e não RETIFICAR (consertar, corrigir).
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Determina o art. 52, caput, do CPC/73, que “o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido". Sujeitando-se aos mesmos ônus processuais, a ele é aplicável o art. 13, do CPC/73, que preleciona: “Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: III - ao terceiro, será excluído do processo".
Resposta: Letra D.
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Gabarito continua como alternativa D mesmo após a mudança da lei. Conforme o que dispõe o artigo 76, § 1º, inciso III, do CPC de 2015, descumprida a determinação de sanar o vício, o terceiro será excluído ou considerado revel.