SóProvas


ID
171481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É situação que, por si só, excepciona a regra de que os atos processuais devem ser realizados na sede do juízo,

Alternativas
Comentários
  •  " (...) Acerca do lugar dos atos processuais, dispõe o artigo 176 do Código de Processo Civil que serão praticados na sede do juízo, em regra. Todavia, podem se efetuar em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Assim, segundo o parágrafo único do artigo 336, quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. Não bastasse, afirma o artigo 411 que são inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função, o Presidente e o Vice-Presidente da República, entre outras autoridades. Igualmente, determina o artigo 442 que o juiz irá ao local em que se encontre pessoa ou coisa, a fim de realizar inspeção judicial, quando julgar necessário para melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar, quando a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades e quando determinar a reconstituição dos fatos. (...)" (Silvio Ferigato Neto - Advogado e Professor de Direito)

  • A inspeção judicial é meio de prova que encerra forte carga de humildade por parte do juiz; semanticamente, porque se agita de ato judicial cujo modus procedendi é simples e singelo; etimologicamente, porque o juiz, o mais das vezes, desce do estrado, na sua posição a cavaleiro, au-dessus de la mêlée, e vai para fora do fórum fazer in loco a inspeção (a descente sur lieux do direito francês), a verdadeira justiça chã.
  • Os atos processuais devem ser, como regra, praticados na SEDE DO JUÍZO. Não obstante a regra, o CPC prevê situações permissivas de que os atos sejam praticados fora dos limites físicos do juízo, como ocorre com a inspeção judicial e a ouvida de testemunhas indicadas no art. 411 do CPC.

    Diz o artigo 176 CPC, que os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo (regra). Porém, todavia, efetuar-se em outro lugar (exceção), em razão de deferência ( testemunhas - art.411), de interesse da justiça ( inspeção judicial - art 440), ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz
    .
  • Conforme todas as explicações já dadas a resposta é a LETRA A
  • De todas as alternativas trazidas pela questão, a única que justifica a exceção à regra de que os atos processuais devem ser realizados na sede do juízo é a contida na letra A, qual seja, a realização de inspeção judicial in loco. Isso porque "o juiz o irá ao local, onde se encontra a pessoa ou coisa, quando: I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar; II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades; III - determinar a reconstituição dos fatos". As hipóteses contidas nas demais alternativas não importam a sua realização fora da sede do juízo.

    Resposta: Letra A.
  • CPC/2015

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça (ex.: inspeção judicial in loco), da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.