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ID
171487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo, no qual uma das partes apresente petição na qual renuncie ao prazo que lhe foi conferido para ter vista da última documentação lançada nos autos, a eficácia desse ato da parte

Alternativas
Comentários
  • CPC art. 158:

    os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem IMEDIATAMENTE a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único: a desistência da AÇÃO só produzirá efeotp depois de homologada por senteça.

  • Complementando ....

    " CPC Art. 186.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor."

  • A declaração unilateral de uma das partes, que apresenta petição renunciando ao prazo de vista que lhe foi conferido, terá eficácia imediata, não dependendo de conhecimento da parte contrária.  Isso ocorre por tratar-se de renúncia de um prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. Quanto à homologação judicial, essa apenas condiciona a eficácia da declaração no caso de desistência. Vejamos os dispositivos:

    Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Artigo 158 do CPC: "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais".

    Além disso, o artigo 186 do CPC não prevê a obrigatoriedade de qualquer homologação ou aceitação da parte adversa para que a renúncia da parte ao prazo possa produzir efeitos. Vejamos: Artigo 186, CPC: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor".
  • LETRA D

    Art 158 .Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
  • O prazo conferido à parte para ter vista de um documento é estabelecido unicamente em seu favor, motivo pelo qual, sendo um prazo dispositivo, pode ser renunciado por ela (art. 188, CPC/73). Esta renúncia, que consiste em uma declaração unilateral de vontade, tem eficácia imediata, não dependendo de aceitação e, tampouco, de homologação judicial (art. 158, CPC/73).

    Resposta: Letra D.

  • A renúncia ao prazo conferido à parte é considerada uma declaração unilateral de vontade, produzindo imediatamente a extinção do referido direito processual, independentemente de homologação judicial ou de conhecimento da parte adversa:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Resposta: D