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ID
1714975
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). No capítulo II – Educação Básica, seção I, artigo 24, que explicita as regras comuns de organização da Educação Básica.

Alternativas
Comentários
  • Percentual mínimo de frequência é de 75%;

    A carga horária mínima anual é de 800h.
  • É indispensável seguir a sequência do currículo. 

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;