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ID
1715473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com base nas disposições da LOMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D": Art. 45, LOMS. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço do número de vereadores; II - do chefe do Executivo; III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem. § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo. 

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    Art. 45 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo.