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Erro da alternativa E:
O TCU que limitou esse limite e não a EC.
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Gabarito letra "A".
Artigo 162 da Lei Complementar 01/91 do município de Salvador - BA
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Art. 162 - Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.(A)
§ 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União,do Distrito Federal, dos Estados,dos Territórios e dos Municípios.(C)
§ 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.(E)
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Se não afirmasse de acordo com as disposições previstas na LC n.º 1/1991, a assertiva estaria correta.
Parecer-AGU nº GQ-145/1998:
Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.
TCU Acórdão 2.133/05
A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05.
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alguem me passa a fonte da fundamentação da letra A. Seria o art 163 ?
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Sobre as letras B e D:
Art. 164 Verificada, em processo administrativo, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos, empregos ou funções.
§ 1º Provada a má-fé, o servidor perderá os cargos, empregos ou funções que venha exercendo e restituirá aos cofres públicos o que tiver percebido indevidamente.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo um dos cargos, empregos ou funções exercido em outro órgão ou entidade, fora do âmbito do Município, a demissão será comunicada ao órgão ou entidade para as providências necessárias.