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ID
1715548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.

    Fonte :

    DECLARAÇAO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO, extraída do site: http://www.vitaecivilis.org.br/anexos/Declaracao_Estocolmo_1972.pdf, em 06/04/2010


  • a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! Em direito ambiental, tendo em vista o princípio da precaução NÃO haverá necessidade de certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente para PROIBIR ou RESTRINGIR o uso dos bens ambientais.

     b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado! Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

     c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas (Errado!) as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

     e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.
  • O princípio do poluidor-pagador está expressamente previsto na legislação infraconstitucional, mais especificamente no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências), categórico ao afirmar que a política nacional do meio ambiente visará “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

    O art. 14, § 1º, do mesmo diploma legal complementa: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

    Além disso, o princípio do poluidor-pagador foi recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, § 3º, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21076/a-atual-dimensao-do-principio-do-poluidor-pagador-no-direito-ambiental-e-o-papel-do-ministerio-publico-nessa-realidade#ixzz3ra8jNseM

  • Outrossim, alguns autores apontam o Princípio da Ubiquidade como informador do Direito Ambiental, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 55), para quem “o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida”.

    Direito Ambiental Esquematizado

  • LETRA B

    Princípio da Ubiquidade (Trasnversalidade):

    De acordo com o princípio da transversalidade, deve ser feita a consideração da variável ambiental em qualquer processo decisório de desenvolvimento, já que praticamente todas as políticas públicas interferem ou podem interferir na qualidade do meio ambiente.

    Com efeito, a questão ambiental está presente em qualquer agenda política, seja de ordem agrícola, cultural, industrial, urbanística etc. Esse computo da questão ambiental certamente trará uma maior proteção ao meio ambiente, na medida em que os impactos ambientais passam a ser considerados de forma mais ampla.

    Esse princípio também é chamado de princípio da ubiqüidade ou princípio da consideração da variável ambiental nos processos decisórios.


    fonte: Sinopse Juspodium Direito Ambiental 2014

  • Quando nos depararmos com questões sobre princípios ambientais é interessante levarmos em consideração "o todo" do referido ramo. O assunto pede um melhor entendimento para que possamos acertar a resposta.

    A primeira alternativa afirma que: "Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente".

    Referida alternativa esta ERRADA, pois ainda que exista a certeza científica, PODE-SE REALIZAR a "conduta". Aqui, penso que a conduta, seria o empreendimento que esteja causando os impactos ambientais negativos. 
    Atenção para os princípios da prevenção e da precaução.

    PREVENÇÃO: existe certeza científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.
    PRECAUÇÃO: se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo, inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.
    Assim, tanto o princípio da prevenção quanto o princípio da precaução afirmam que É POSSÍVEL a realização do empreendimento que cause impacto negativo, PORÉM, deve-se tomar medidas que reduzam esses impactos negativos ou que os elidam. 
    NÃO é uma PROIBIÇÃO para a realização do empreendimento. Trata-se, apenas, de condicionantes que façam com que os riscos ou danos sejam reduzidos ou extinguidos. 
    Aqui, a querida banca saiu da "mesmice" de querer saber se é certeza ou incerteza  do risco e qual princípio está relacionado.
  • Princípio do poluidor pagador : Responde independente de culpa

  • Questão similar

    Foi considerado ceno o seguinte item no concurso para Procurador do Estado - Pl/2014: a) A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde
    da verificação da ilicitude da conduta. 

  • Princípio cooperação internacional, da cooperação entre os povos, da ubiquidade ou apenas princípio da cooperação

    O dano ambiental pode ter natureza transfronteiriça (veja-se os danos nucleares ou o aquecimento global). Daí porque a proteção ao meio ambiente exige uma cooperação mútua entre os Estados e as Organizações Internacionais.

    Presente nos Instrumentos Internacionais de Proteção ao Meio Ambiente, ratificados pelo Brasil (entre eles a Agenda 21, da ECO-92), está também presente no cap. VII da Lei n. 9.605/98.

  • Princípio da ubiquidade (Celso Antônio Pacheco Fiorillo): o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc. tiver que ser criada e desenvolvida. 

    - Deverá nortear a atuação dos três poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável.

     

    Princípio da reparação: prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, §1º, Lei 6938/81). Este princípio foi reconhecido expressamente pelo TRF 1ª R.

    - “O meio ambiente goza de proteção especial, prevista no art. 225 da CF. Daí exsurge o princípio da reparação integral em caso de degradação. A regeneração natural da reserva legal é um procedimento demorado e tem sentido apenas se se tratar de pequenos espaços. Se o tamanho da área desmatada não é pequeno (375 hectares no caso), a reparação deve se dar por meio da recuperação ambiental”.

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amado. Ed. GEN. 6ª Ed. 2015. pág. 83.

  • Impressionante como inventam nomes de princípios para vender livro.

    O direito ambiental carece e muito de um doutrinador de peso, tipo Caio Mario para o Direito civil.

    Do jeito que está tá uma verdadeira bagunça. Qualquer um chega e cria um "princípio" e vende livro com isso

  • a)    Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

     

    Princípio da Precaução é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva.

     

    b)     O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

     

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL OU COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS =  Os problemas ambientais não conhecem ou respeitam fronteiras. Em muitos casos a degradação ambiental causada no interior de um país pode vir a acarretar danos ambientais além de suas divisas, podendo atingir todo o planeta. O aquecimento global e a chuva ácida são bons exemplos disso.

     

    É dessa característica específica dos problemas ambientais que surge a necessidade de cooperação internacional, na qual todos os países devem empenhar-se na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio ambiente.

     

    c)    De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão constitucional, devendo a ordem econômica observar, conforme os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    d)     No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados. Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas.

     

     

     

     

    e)    O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

     

    Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagador com licença ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.

  • a) A incerteza científica sobre os danos provenientes de determinada conduta também é suficiente para a proibição de determinadas atividades poluidoras, em razão do princípio da precaução.

     

    b) O princípio da ubiquidade está intimamente ligado a uma ideia de cooperação entre povos, tendo em vista que o meio ambiente é, de certa forma, visto como um patrimônio "ubíquo", pertencente a toda a coletividade. Assim, a ideia de atuação do ente apenas em seus limites territoriais vai frontalmente de encontro com o que preconiza esse princípio.

     

    c) O desenvolvimento sustentável objetiva compatibilizar a realização de atividades econômicas e a proteção ao meio ambiente.

     

    d) O princípio da reparação integral do dano demanda que a todos os danos decorrentes da degradação ambiental seja reparado pelo poluidor. Deve-se, sempre, atentar para a ideia de internalização de custos concernentes à poluição (como já citado, inclusive os custos com prevenção de danos etc).

  • Acredito que a justificativa da letra E consta no seguinte trecho do livro do Frederico Amado "Aliás, diga-se que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um ressarcimento ao meio ambiente, em aplicação ao Princípio do Poluidor-pagador". Logo conclui-se que a conduta do particular que esteja amparada em licença ou autorização é lícita, eis que sustentada pelos instrumentos cabíveis. Porém, se ele causar dano ao meio ambiente estará obrigado a repará-lo.

  • Acertei a questão por considerar a "E" a mais correta, mas confesso que não encontrei erro "d". Vcs poderiam me ajudar? Obrigada!

  • Márcia Morais, vejamos.

    No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O erro da afirmação está justamente na parte negritada visto que, em se tratando de responsabilização por dano ambiental, já é remansoso o entendimento que a obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

  • Eu também não consegui identificar o erro da letra D,  vez que de fato a Lei 6938/81 traz, como formas de reparação de danos causados ao meio ambiente, a recomposição natural do que foi degradado ou poluído (ressarcimento in natura), bem como a indenização pecuniária:

                    

    "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

     

    Penso que talvez o erro da questão seja usar a palavra OU (... cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura OU em dinheiro...), dando a ideia de exclusão entre as possíveis formas de ressarcimento pelos danos causados ao meio ambiente, sendo que, conforme posicionamento do STJ, é cabível a cumulação de obrigações de fazer e/ou de não fazer com indenização pecuniária. 

     

    > ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇAO NATIVA (CERRADO) SEM AUTORIZAÇAO DA AUTORIDADE AMBIENTAL. DANOS CAUSADOS À BIOTA. INTERPRETAÇAO DOS ARTS.4º, VII, E 14, 1º, DA LEI 6.938/1981, E DO ART. 3º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIOS DA REPARAÇAO INTEGRAL , DOPOLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER(REPARAÇAO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇAO). REDUCTION AD PRISTINUM STATUM . DANO AMBIENTAL INTERMEDIÁRIO, RESIDUAL E MORAL COLETIVO. ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇAO IN DUBIO PRO NATURA DA NORMA AMBIENTAL. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.727 - MG (2010/0111349-9)

     

  • Penso que a letra "D" está errada porque elege como elemento definidor da reparação ser em dinheiro ou in natura a GRAVIDADE DO DANO; Não consta isso na lei.

     

    O autor do dano é sim responsável por sua reparação, o que não exclui a responsabilidade propter rem, que atribui a responsabilidade ao proprietário, mesmo que o dano tenha sido anterior ao seu domínimo.

  • Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • Sobre a letra B)!

     

    O Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Essa visão é pacificamente adotada pela Doutrina no Brasil, que costuma dividir o meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/31418?aulaid=118881

  • GABARITO: E

  • Sobre a letra A:

     

    "A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, emancipando-o em relação ao princípio da prevenção, ao estabelecer no Princípio 15 que “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. (FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:

  • sobre a letra B:

     

    " O dano ambiental pelas suas próprias características não encontra fronteiras. Assim, como se dessume pela lógica, os incidentes ambientais ocorridos em determinada localidade, geram prejuízos aos ecossistemas por todo o globo. Assim, esta preocupação transfronteiriça exige a notificação imediata sobre os desastres naturais ocorridos em determinado Estado que possam produzir efeitos nocivos ao meio ambiente de outros Estados. Desta forma, os Estados devem cooperar efetivamente para desestimular ou evitar o deslocamento e a transferência 16 a outros Estados de quaisquer atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou se considerem nocivas à saúde humana. Por outro lado, os Estados onde ocorrerem os danos ambientais deverão proporcionar as informações pertinentes e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos. E, por fim, por força do Princípio da Ubiqüidade, a comunidade internacional deverá fazer todo o possível para ajudar os Estados que sejam afetados." (Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/2965218 -  file:///C:/Users/Marcus/Downloads/principios_juridicos_do_direito_ambiental_-_luis_claudio_martins_de_araujo.pdf )

     

  • Certo que a assertiva "e" é a mais correta! Mas sinceramente ainda não entendi o erro da assertiva "d". Quem puder explicar eu agradeço!

     

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço, o item "D" associa a reparação ambiental a um pagamento em dinheiro, dando a entender que seria possível reparar o referido dano apenas pagando uma multa em pecúnia:  "no direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado".

    Pode até ser que seja atribuída uma multa ao poluidor, mas este deverá reparar o dano in natura principalmente. Dessa forma, o que torna errada  a questão é o uso da disjunção "ou", que nos possibilitaria pensar que reparar o dano com um pagamento em dinheiro seria suficiente, de acordo com o princípio da reparação do dano ambiental.

  • Jéssica Lourenço e Márcia Morais, a alternativa D) contém dois erros.

     

    O primeiro diz respeito à conjunção "OU" utilizada no texto da assertiva, dando a entender que não cabe a cumulação das sanções de ressarcimento in natura e a em dinheiro. É possível sim a cumulação. Vejamos este julgado do STJ:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.

    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

    ..................

    Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Informativo nº 0526).

     

    O segundo equívoco da alternativa é que a reparação do dano ambiental não se resume ao ressarcimento in natura ou o pagamento em dinheiro. Existem outras formas de se reparar o dano causado ao meio ambiente, como por exemplo a colocação de um filtro em uma chaminé de uma fábrica poluidora; a imposição do dever de abstenção de não praticar determinada conduta (obrigação de não fazer); a obrigação de informação à população dos riscos de determinadas atividades; a realização de palestras sobre o risco ambiental da atividade poluidora.

     

    Enfim, o princípio é chamado de reparação integral do dano porque visa exatamente a reparar em sua totalidade o dano causado ao meio ambiente, admitindo várias formas de se alcançar tal indenização. 

     

    Abraços.

     

    Bons estudos.

     

  • gab e- O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.

    No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

  •  b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado!

    Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

    Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    .

    .

  • d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

    Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

    Errado. No direito ambiental vigora o princípio da precaução, que “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Para fixar o princípio da precaução, lembre-se:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

    Errado. Frederico Amado citando Celso Antonio Pacheco Fiorillo explica: "[pelo] princípio da ubiquidade [tem-se que] o objeto da proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável."

    c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

    Errado. Na verdade, o princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.

    d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

    Errado. Frederico Amado citando a obra da Paulo Affonso Leme Machado ensina que: "o princípio da reparação (...) prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). Contudo, é preferível designá-lo de Princípio da Correção, Prioritariamente na Fonte, conforme consignado no art. 174, item 2, do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, a fim de ressaltar a priorização do caráter preventivo e não repressivo da atuação, pois a reparação passa a mensagem de medidas ulteriores." (grifou-se) Portanto, antes do princípio da reparação do dano ambiental deve-se observar o princípio da correção, precaução, objetivando o caráter preventivo.

    e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, Amado ensina que "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais." Obs.: O princípio do poluidor pagador também é conhecido como princípio da responsabilidade.

    Gabarito: E

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.