Gabarito letra E.
a) Art. 181. É vedada a instalação de anúncios do tipo CARTAZ MURAL, PAINEL e COMPLEXOS, nos seguintes casos: III - Em edificações e equipamentos públicos;
b) Art. 83. XI - É vedada a fabricação e venda de fogos de artifício em áreas residenciais.
c) Art. 109. É proibido: I - Usar o lixo "in natura" na agricultura e na alimentação de animais, bem como queimar resíduos sólidos e semissólidos de qualquer natureza a céu aberto. A utilização de restos de alimentos para alimentação de animais será permitida mediante cocção prévia, desde que não se trate de resíduos originários de estabelecimentos hospitalares e assemelhados;
d) Art. 83. § 2º A derrubada, a poda e o corte de árvore no território do Município, dependerá de autorização do Poder Público Municipal.
*não há qualquer ressalva
e) GABARITO. Art. 92 As atividades de manuseio, acondicionamento, transferência e armazenamento serão de competência dos geradores de lixo, na forma disposta em Regulamento.