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ID
1715614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à atuação das partes e dos procuradores no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • a) errado - a multa pode ser aplicada de ofício; valor pode ser fixado ou liquidado por arbitramento - art. 18, caput e §2º
    b) errado - há outras hipóteses em que o patrimônio não é compartilhado. Como regra, não há litisconsórcio ativo necessário
    c) errado - a verba honorária será aplicada pelo não cumprimento espontâneo da obrigação, não se aplicando em caso de mera rejeição da impugnação - S. 517 e 519, STJ
    d) correto - art. 42, §1º - lembrando as possibilidades:
    1 - requer substituição e consegue - alienante pode permanecer como assistente simples
    2 - não requer a substituição ou não é autorizada- alienante atua como legitimado extraordinário; adquirente pode atuar como assistente litisconsorcial
    e) incorreto - incluído nos poderes gerais art. 38

  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    "Portanto, na fase de conhecimento, prevalecem as seguintes regras sobre a alienação de bem litigioso e a cessão de crédito litigioso: a) Se a parte contrária concordar, haverá sucessão processual; b) Se a parte contrária não concordar, haverá substituição processual" (NEVES, Daniel Assumpção; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Código de Processo Civil Comentado. 3ª Ed. rev., ampl. e atual. - Salvador/BA: Editora Jus Podivm, 2012, p. 79).

    Bons Estudos!


  • Sobre a alternativa B:

    CPC-1973: Art. 10. (...) § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    CPC 2015: Art. 73 (...) § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 565/STJ).

  • Honorários no cumprimento de sentença

    Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”

    Honorários em rejeição de impugnação

    Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”

  • A) O dispositivo (art. 18, § 2o, CPC 1973) se mantém no NCPC, com a majoração da multa de "até 1%" para "superior a 1% e inferior a 10%".

     

    [NCPC ]Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

     

    D) O dispositivo (art. 42, CPC 1973) se mantém no NCPC, e acredito que o entendimento da doutrina também:

     

    [NCPC]Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • GABARITO: LETRA D

    A - A condenação judicial da parte em multa e indenização decorrentes da litigância de má-fé depende de requerimento da parte prejudicada, devendo os valores da multa e da indenização ser liquidados por arbitramento.

    Errada. Pode ser aplicada multa ex officio por litigância de má-fé. Ademais, no NCPC, os valores da multa e da indenização serão  fixados da seguinte forma:
    Art. 81.  § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    B - Ressalvado o regime de separação absoluta, o ordenamento jurídico exige que a pessoa casada proponha ação que verse sobre direito real imobiliário em litisconsórcio ativo necessário com seu cônjuge.

    Errada. Não há exifgência de litisconsórcio necessário para propor ação envolvendo direito real imobiliário. O que há é a necessidade de outorga uxória entre os cônjuges.

    C - De acordo com o STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, o magistrado deverá fixar nova verba honorária a ser acrescida àquela já fixada para a fase executória.
    ERRADA

    Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”
    Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”


    D - Na alienação por negócio jurídico da coisa litigiosa, caso a parte adversária não concorde com a sucessão processual, o alienante deverá continuar no processo como substituto processual do adquirente.

    CORRETA. Exemplo: A e B estão litigando. B aliena para C a coisa litigiosa. É sabido que o adquirente não poderá entrar na lide se a parte contrária não concordar. Assim, se B continuar no processo, ele estará defendendo em nome próprio direito alheio (o direito de C de ficar com a coisa) o que configura uma substituição processual. Haveria sucessão caso C integrasse a lide e B saísse dela.

    E - Conforme o CPC, o advogado deve possuir procuração com poderes específicos para interpor exceção de suspeição ou impedimento do magistrado.

    Errada. Essa disposição não existe no CPC/NCPC.

  • Boa Alisson!

  • Opa! Questao desatualizada.

    O CPC/15 alterou o instituto nesse caso.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.