RESOLUÇÃO CFM nº 2.147/2016
Capítulo II
DOS DEVERES DA DIREÇÃO TÉCNICA
Art. 2º
V) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013;
VI) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
1. Qual a responsabilidade do Diretor Clínico quando o plantonista falta em seu dia escalado? - O Diretor Clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição. Cabe a ele averiguar o motivo da ausência do plantonista escalado e, havendo suspeita de possível infração ética, encaminhar o fato para apuração pela Comissão de Ética Médica.
2. O Diretor Clínico é obrigado a assumir este plantão? - Não.
3. Qual a responsabilidade do Diretor Técnico quando o plantonista falta em seu dia escalado? - Conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 2147/2016, compete ao Diretor Técnico zelar para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição. Nesta situação, compete ao Diretor Técnico providenciar o médico plantonista substituto, preferencialmente entre os membros do Corpo Clínico da instituição.
4. O Diretor Técnico é obrigado a assumir este plantão? - Não. No entanto, deve envidar esforços para manter a escala de plantonista completa.
Fonte: PARECER CRM-MG Nº 9/2018 – PROCESSO-CONSULTA Nº 3/2018