SóProvas


ID
1717222
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como norteadora dos processos licitatórios a Lei 8666/1993, devidamente atualizada, anote a questão ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a)


    b) Certo. L8666, Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


    c) Errado. Art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos


    d) Errado. Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Caro colega Tiago Costa, era justamente o contrário: Assinalar a INcorreta. A alternativa "B" está incorreta. A Seção III da Lei 8.666, da Alteração dos Contratos, art. 65, menciona sobre reajuste no § 8, mas nada sobre prazo de reajuste do valor contratado.

    Por favor, se alguém souber, pode colocar aqui.
  • A alternativa "B" está incorreta, considerando que, conforme o artigo 40, inciso XI, L. 8666/93, o índice de reajuste será contado desde a data prevista para a apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, e não conforme previu a questão. 

  • gabarito: B

    A) CORRETA. Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei. Logo a adm. pública poderá  usar de discricionariedade ao elaborar edital de convocação

     B)ERRADA (explicada pelo colega M DSM )

    C) CORRETA. Lei 8666/93

    art. 17 : a alienação de bens da administração publica, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (I)...

    (II) - quando móveis , dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação permitida exclusivamente para fins de uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação 

     D)CORRETA.( art. 22, lei 8666/93 paragrafo. 2) resumindo: tomada de preço é para os interessados cadastrados ,porém , os interessados que não forem cadastrados podem participar da licitação se-- até o terceiro dia anterior à data  do recebimento das propostas se cadastrarem, desde que atendidas a todas as condições exigidas para o cadastramento


    AVANTE !!!

     

  • E se a administração quisesse por exemplo colocar como critério de habilitação ser torcedor do botafogo ela pode ??

  • Prezados colegas,

    Entendo que a justificativa para o erro da alternativa "B" reside no fato da periodicidade do reajuste (ora compreendido como correção monetária) da licitação ser de no mínimo 01 (um) ano contado da apresentação da proposta, conforme previsão do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001:

    Art. 3 Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da 

    § 1 A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

    § 2 O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.