CONSELHOS PROFISSIONAIS
Conforme Jurisprudência do STF os Conselhos
Profissionais são entidades de natureza autárquica sui
generis ou peculiar.
Em razão disso eles passaram a ter que observar as seguintes normas de
Direito Publico:
1) Devem prestar contas ao TCU e a outros entes de controle
2) Devem realizar licitação antes de suas contratações
3) Devem realizar concurso ou processo seletivo para contrata
4) Devem observar os princípios básicos da administração
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
Conforme o STF, a OAB não tem a mesma natureza autárquica dos demais
conselhos profissionais e por isso não se submete as normas de Direito Publico
acima mencionadas. Para o STF a OAB é um serviço publico
independente, categoria ímpar entre as personalidades jurídicas no direito
brasileiro. É uma pessoa jurídica que não se assemelha a nenhuma
outra.
1) Não presta contas ao TCU
2) Não precisa licitar antes de suas contratações
3) Não precisa observar o LIMPE
4) O regime jurídico de contratação de pessoal é a CLT.
(Fonte: Professor Emerson Caetano - Imp Concursos)