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ID
1717456
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

 É correto afirmar:

I. As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser recebidas de forma apócrifa.

II. A audiência de conciliação a ser realiza entre o denunciante e o denunciado perante o processo ético profissional é sempre obrigatória.

III. A instauração de processo ético-profissional cumulada com interdição cautelar deverá ser aprovada pelo pleno do Conselho Regional nos termos de resolução específica.

IV. Após a instauração de processo ético-profissional o mesmo não poderá ser arquivado por desistência das partes, exceto por óbito do denunciado, quando então será extinto o feito com a anexação da certidão de óbito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • I) As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser recebidas de forma apócrifa. 

    Apócrifa = sem autencidade. As denúncias devem ser identificadas e assinadas. Se possível, relato dos fatos, documentado.

    II. A audiência de conciliação a ser realiza entre o denunciante e o denunciado perante o processo ético profissional é sempre obrigatória. 

    Ela pode ser facultada.

    Art. 9° - A critério do conselheiro sindicante será FACULTADA a conciliação de denúnicas de possível infração ao Código de Ética Médica, com a prévia aprovação pela câmara específica de julgamento de sindicância e expressa concordância das partes, até o encerramento da sindicância.

     

  • Gabarito: letra d

     

    I. As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser recebidas de forma apócrifa.

    RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023/13

    Art. 7º A sindicância será instaurada:

    § 2º As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina somente serão recebidas quando devidamente identificadas e assinadas, com relato dos fatos, se possível, documentados.
     

    II. A audiência de conciliação a ser realiza entre o denunciante e o denunciado perante o processo ético profissional é sempre obrigatória. 

    RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023/13

    Art. 9º A critério do conselheiro sindicante será facultada a conciliação de denúncias de possível infração ao Código de Ética Médica, com a prévia aprovação pela câmara específica de julgamento de sindicância e expressa concordância das partes, até o encerramento da sindicância.
     

    III. A instauração de processo ético-profissional cumulada com interdição cautelar deverá ser aprovada pelo pleno do Conselho Regional nos termos de resolução específica. 

    RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023/13

    Art. 10 Do julgamento do relatório da sindicância, pela câmara específica de julgamento, poderá resultar:

    § 2º A instauração de processo ético-profissional cumulada com interdição cautelar deverá ser aprovada pelo pleno do Conselho Regional nos termos de resolução específica.

     

    IV. Após a instauração de processo ético-profissional o mesmo não poderá ser arquivado por desistência das partes, exceto por óbito do denunciado, quando então será extinto o feito com a anexação da certidão de óbito. 

    RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023/13

    Art. 11. Decidida a instauração de processo ético-profissional, o presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeará o conselheiro instrutor para instruir o processo, dentro dos parâmetros de razoabilidade e observados os prazos prescricionais.

    § 2º Após a instauração de processo ético-profissional o mesmo não poderá ser arquivado por desistência das partes, exceto por óbito do denunciado, quando então será extinto o feito com a anexação da certidão de óbito.