Gabarito Letra C
Lei 267/2003: Código de Edificações de São José dos Campos
Art. 194: É obrigatório manter no local da obra cópia do projeto aprovado na Prefeitura Municipal e o projeto de arquitetura detalhado, para acompanhamento, vistoria e fiscalização pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, durante a execução da obra.
Art.195: O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará, cumulativamente:
I - a notificação do infrator;
II - Aplicação de multa no valor de:
a) até 100m².................................R$ 100,00 (cem reais)
b) de 101 a 500m².......................R$ 200,00 (duzentos reais)
c) de 501 a 1000m²....................R$ 500,00 (quinhentos reais)
d) acima de 1000m².....................R$ 1.000,00 (hum mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº /2005)
III - multa em reincidência com valor dobrado, por uma única vez;
IV - embargo da obra.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos da multa serão, solidariamente, o proprietário da construção e o responsável técnico pela obra.