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ID
1719241
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 10.180/01, em seu Art.4, III;


    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.


    Gabarito(d)


  • LEI 10.180/01

     

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

     

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • A Lei nº 10.180/2001 é a lei que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal. As citações que faremos foram retiradas do seu texto.

    Os itens A e B estão com conceitos invertidos, o que os invalida. Vejamos o que diz o art.4º:

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
    O item C está errado, pois não há órgãos complementares no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Vejamos o art. 4º, novamente:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais;
    III - órgãos específicos.

    O item E também está errado. A sujeição é ao órgão central, não aos setoriais. Vejamos:

    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
    O item D é a literalidade do § 5º, do art. 4º:

    § 5º O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Gabarito, Item D.