NBC TA 500
Confirmação
externa
A18. Uma
confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como
resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma
escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa
frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos.
Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos
contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de
contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação
pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no
contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os
procedimentos de confirmação externa também são utilizados para a obtenção de
evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo,
a ausência de acordo paralelo (side
agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita. Ver NBC TA
505 para orientação adicional.