A) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum as partes, o objeto ou a causa de pedir.
NCPC. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e ao objeto, mas a causa de pedir de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. -> Errado.
CPC73, Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
C) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. -> Correta.
D) O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes. -> Errado.
NCPC. Art. 63 § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
E) A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor, do território e da hierarquia, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. -> Errado.
Não se pode modificar a competência em razão da hierarquia.