Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se de edificações no Distrito Federal, sem prejuízo da Lei nº 1.029, de 6 de março de 1996.
§ 1º - O Alvará de Construção é o documento que autoriza a execução da obra no âmbito do Distrito Federal.
§ 2º - A Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.
LEI Nº 1.172, DE 24 DE JULHO DE 1996