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Gab. D
C.F/88 - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Direito de todos e direitos dos cidadão é bastante diferente, é notória a diferença em casos como a impetração de Ação Popular, onde um cidadão é que tem legitimidade, o que não infere que todos podem também, inclusive isso é bastante recorrente em concursos, porém a FGV tem doutrina, dicionário e Leis próprias, só aceitar e estudar mesmo...
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cidadão?
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quem não tem título de eleitor morre