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Gabarito: D
Art. 265, § 2.º
§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
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Só para revisar:
EMENDA - 10 DIAS
JUNTAR PROCURAÇÃO EM CASO DE URGÊNCIA - 15 DIAS
NOMEAR NOVO PROCURADOR EM CASO DE MORTE- 20 DIAS
DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL
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NO CASO DE MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PARTES OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PROVADO O FALECIMENTO OU A INCAPACIDADE, O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO, SALVO SE JÁ TIVER INICIADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CASO EM QUE: - o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; - o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
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NO CASO DE MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES, AINDA QUE INICIADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O JUIZ MARCARÁ, A FIM DE QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO, O PRAZO DE 20 DIAS, FINDO O QUAL EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SE O AUTOR NÃO NOMEAR NOVO MANDATÁRIO, OU MANDARÁ PROSSEGUIR NO PROCESSO, À REVELIA DO RÉU, TENDO FALECIDO O ADVOGADO DESTE.
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Se falecer advogado de terceiro e o mesmo não nomear um novo procurador em 20 dias será excluído da lide.
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art 313, II, paragrafo 3 , o juiz determinará que a parte constitua novo mandatario no prazo de 15 dias, de acordo com o novo cpc 2015. questão deve ser corrigida ou anulada.
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Novo CPC só entrará em vigor a partir de 2016, caro Josival. Questão é desse ano, 2015.
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LETRA D CORRETA
Art. 265. Suspende-se o processo:
§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
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Segundo o novo CPC esse prazo agora será de 15 dias. ART>313
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada
a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo
mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem
resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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NCPC: art. 313, § 3º. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novomandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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A questão encontrasse desatualizada.
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Só para revisar: NCPC
EMENDA - 15 DIAS
JUNTAR PROCURAÇÃO EM CASO DE URGÊNCIA - 15 DIAS - prazo prorrogável
NOMEAR NOVO PROCURADOR EM CASO DE MORTE- 15 DIAS art. 313, § 3.
DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 313.§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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no novo CPC/2015:
art. 313, § 3º. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novomandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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De acordo com o novo CPC, a parte deve constituir novo mandatário no pazo de 15 DIAS.
- se o autor não nomear, extingue-se o processo sem resolução do mérito
- se o réu não nomear, ordena-se o prosseguimento do processo à revelia do réu.
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Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.