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ID
1723444
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a gestão de resultados na Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  

     gestão por resultados constitui um dos pilares da reforma na gestão pública, inclusive na área da saúde, tendo como principais inovações: a institucionalização de contratos de gestão e a utilização de incentivos profissionais. O objetivo deste artigo de revisão de literatura é apresentar e discutir a utilidade e aplicabilidade de contratos de gestão e incentivos profissionais na gestão por resultados no setor público de saúde. A gestão por resultados só será possível quando existir corresponsabilidade e compromisso mútuo entre os trabalhadores e o nível diretivo. Por isso, as metas preestabelecidas devem ser pactuadas entre todos os atores envolvidos e avaliadas de forma periódica para que os incentivos profissionais sejam garantidos. Para efetivamente aumentar a responsabilização sobre os resultados desejados é preciso aprimorar os mecanismos de controle e monitoramento, definir de forma mais precisa indicadores e seus padrões no campo da assistência e da gestão, capacitar as partes envolvidas na elaboração do plano e aperfeiçoar o uso de incentivos profissionais.

    Administração de Serviços de Saúde; Gestão em Saúde; Administração Pública

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2012000400002

  • Questão ótima, pra quem é da área. Coitados dos AJAJ.


    LETRA A: O estabelecimento de metas no setor público e no setor privado NÃO são semelhantes. PRIVADO, VISA O LUCRO. PÚBLICO, VISA O BEM DA COLETIVIDADE. 


    LETRA B: A legalidade e a impessoalidade são princípios norteadores de toda a AP, e não apenas da administração burocrática.


    LETRA C: A contratualização de resultados é um instrumento da administração GERENCIAL.


    LETRA D: A hierarquia NÃO é essencial para o estabelecimento de um contrato de gestão. O que se admite é a VINCULAÇÃO.


    LETRA E: GABARITO. 

  • bizu>


    burocratica-> foco no procedimento

    gerencial -> foco no resultado -> cliente


    nao desistam

  • Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

    O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão legal (princípio da legalidade estrita – ao administrador só é dado fazer o que a lei permite).

     

    A Administração Pública gerencial revê as características principais do modelo burocrático, ou seja, as estruturas rígidas, a hierarquia, a subordinação, o controle de procedimentos, passando a direcionar a atuação para o controle de resultados pretendidos. Nesse contexto, o modelo gerencial possui maior ênfase no princípio da eficiência que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, não pode ser concebido senão na intimidade do princípio da legalidade, porquanto a busca da eficiência jamais seria justificada pela postergação daquele que é o dever administrativo por excelência.

     

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-modelos-de-administracao-publica-patrimonialista-burocratica-e-gerencial,43523.html

  • A letra B está errada. A legalidade e a impessoalidade são características do modelo burocrático, mas não existe esta correlação entre estes elementos e a orientação ao alcance de metas. Cabe lembrar aqui que a gestão por resultados está associada ao modelo gerencial.

  • A contratualização de resultados é uma ferramenta que tem como foco central definir metas e resultados a priori em troca da concessão de algumas flexibilidades de gestão, que facilitaria o atingimento das metas acordadas.

    Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei.

     

    Fontes:

    http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APB2489.pdf

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090585/o-que-se-entende-por-contrato-de-gestao-joice-de-souza-bezerra

  • "Outra forma de administrar por resultados encontra-se no contrato de gestão, que muito se aproxima da administração por objetivos. No contrato de gestão, as instituições firmam compromisso para o alcance de objetivos e recebem um orçamento global para custear a realização das atividades. O contrato de gestão , com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores, que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos objetivos pactuados no contrato. 

     

    O contrato de gestão é mais que um convênio, é um contrato de parceria - visto que os objetivos a serem perseguidos são comuns, seus vínculos são mais profundos e duradouros e seus recursos são garantidos mediante a inclusão direta no Orçamento Geral da União. É um compromisso pactuado entre o Poder Executivo e uma entidade públicada Administração direta ou indireta a ele subordinada/vinculada - ou entre o Poder Público e um Organização Social. Nele a forma de controle deixa de ser meramente normativa (jurídicos, orçamentários), para concentrar-se nos fins, nos objetivos a serem alcançados

     

    [...] Destacam ainda uma mudança cultural oriunda da contratualização de resultados, em que os sevidores preocupam-se mais com o desempenho e efetividade.

     

    Cabe Destacar ainda que os contratos de gestão, além de proporcionarem maior transparência, servem para o alinhamento das políticas públicas e facilitam o controle e avaliação dos resultados.

     

    (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 7ª Ed., Augustunho Paludo, 2018)