COMPETE PRIVATIVAMENTE AO MUNICIPIO DE OSASCO:
A) CORRETA -
Art. 4° Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B) ERRADA -
Art. 5° - É da competência comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
C) ERRADA -
Art. 5° - (...)
IX - promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
D) ERRADA -
Art. 5° - (...)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e mineraisemseu território
E) ERRADA -
Art. 36° - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 1° Aproposta será votada em dois (2) turnos, com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.