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ID
1723645
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em tema de limitações da competência tributária, a Lei Orgânica de Osasco dispõe que é vedado ao Município:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  • Lei Orgânica do Município de Osasco: 

    Art. 7º Ao Município é vedado:

    (...)

    XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos;

  • A questão pede o que deve ser VEDADO pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Vamos analisar cada item da questão:

    a) o CTN,  em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”, portanto não existe a vedação citada no item “A”.

    b) Desde que seja por lei específica, que regule exclusivamente sobre isenção e/ou anistia ou sobre o correspondente tributo ou contribuição, não existe vedação para que sejam concedidas anistia ou isenção ainda que em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado.

    c) A Constituição veda aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos intermunicipais, ressalvadas a cobrança de pedágio pela utilização em vias conservadas pelo Poder Público. É a literalidade do artigo 150, V e a resposta da nossa questão.

    d) A Constituição dá aos Municípios a competência para instituir imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (art. 156, II). Não há razão para a LOM prever essa vedação.

    e) Até a Emenda Constitucional nº 3/1993, havia a previsão de que os municípios poderiam instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. Hoje em dia não é mais possível a criação desse tributo pelos Municípios, mas não precisa estar previsto na LOM (se fosse assim, a Lei Orgânica também teria que vedar a instituição de todos os tributos de competência estadual e federal e não há essa necessidade).

    GABARITO: C

  • Pode delegar a função de fiscalização e arrecadar . Só não pode competência de criar .

  • se alguém quiser comentar:

    um munícipio não tem como criar uma lei intermunicipal (que crie obrigações fora do seu território), apenas intramunicipal.

    generalizaram o texto constitucional. questão mal formulada.