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ID
1724377
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para a prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente são adotados os seguintes procedimentos:

I. promoção de campanhas educativas sobre o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, bem como dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.

II. capacitação dos profissionais de educação para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência.

III. incentivo às práticas autoritárias e unilaterais de resolução de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

     

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:        (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    [...]

     

    III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

     

    [...]

     

    GAB.: Letra "D"