Gabarito B
Municípios:
Controle interno - Poder Executivo
Controle Externo - Poder Legislativo.
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 161 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo, instituídos em lei.
Regimento Interno de Nova Iguaçu.
Art. 3º - A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 2º - A função de fiscalização sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/RO
Art. 46: A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público do Estado.