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ID
1725142
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à escrituração de livros, documentos e outros papeis de interesse da Promotoria de Justiça, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Ato Normativo nº 664

    Art. 3º §1º - Nos ofícios, requisições, notificações e comunicações devem constar o número do procedimento e a indicação da Promotoria de Justiça remetente com endereço completo, inclusive o número do Código de Endereçamento Postal e o telefone.

  • a)...serão encerrados pelo Promotor de Justiça Secretário;

    b) correta;

    c)... modelo oficial do MP;

    d)...antes da subscrição do ato.

  • Gabarito: Letra B

    Ato Normativo nº 664

    a) Art. 4º. Os livros obrigatórios serão aqueles confeccionados segundo modelo oficial do Ministério Público e serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo Promotor de Justiça Secretário, mediante a lavratura dos respectivos termos e seguirão os modelos estabelecidos neste Ato.

    b) Art. 3º §1º - Nos ofícios, requisições, notificações e comunicações devem constar o número do procedimento e a indicação da Promotoria de Justiça remetente com endereço completo, inclusive o número do Código de Endereçamento Postal e o telefone.

    c) Art. 3º. Nos registros dos autos e na expedição dos ofícios, requisições e notificações, o Oficial de Promotoria deve utilizar os impressos e papéis confeccionados segundo modelo oficial do Ministério Público e juntar cópia nos autos.

    d) Art. 2º. § 1º. Deverão ser evitados erros, omissões, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, efetuando-se, quando necessário, as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

  • TEM A NECESSIDADE DE AUTENTIFICAÇÃO, NECESSÁRIO O TIME SER ESPECIFICAMENTE DO MPE-SP E QUEM ABRE LIVRO É MEMBRO DO MPE

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

  • O Ato Normativo 664 é o equivalente as Normas da Corregedoria para o Escrevente do TJ SP.

    Para ficar mais fácil eu apelidei de "Funções dos Oficias de Promotoria".

    Em 2015 (Banca Vunesp - Q607181) caiu somente 01 questão sobre o Ato normativo 664. Quantas questões em 2011 somente 02.

  • IBFC. 2011.

    RESPOSTA B (CORRETO)

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    ERRADO. A) os livros obrigatórios serão aqueles confeccionados segundo o modelo oficial do Ministério Público e serão abertos, numerados, autenticados ̶e̶ ̶e̶n̶c̶e̶r̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶O̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶m̶o̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶mediante a lavratura dos respectivos termos. ERRADO.

     

    Encerrado pelo próprio promotor de justiça secretário.

     

    Art. 4 da Ato Normativo 664 (Funções dos Oficiais de Promotoria).

     

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    CORRETO. B) nos ofícios, requisições, notificações e comunicações devem constar o número do procedimento e a indicação da Promotoria de Justiça remetente com endereço completo, inclusive o número do Código de Endereçamento Postal e o telefone. CORRETO.

     

    Art. 3, §1º, Ato Normativo 664 (Funções do Oficiais de Promotoria).

     

     

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    ERRADO. C) Nos registros dos autos e na expedição dos ofícios, requisições e notificações, o Oficial de Promotoria deve utilizar os impressos e papéis confeccionados segundo ̶m̶o̶d̶e̶l̶o̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶ ̶ e juntar cópia nos autos. ERRADO.

     

    Modelo oficial do MP. Eles tem os próprios timbres. Lembra que o Mp é autônomo ao poder judiciário? Então...

     

    Art. 3 do Ato Normativo 664 (Funções do Oficiais de Promotoria).

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    ERRADO. D) deverão ser evitados erros, omissões, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, efetuando-se, quando necessário, as devidas ressalvas, ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶c̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶, de forma legível e sem necessidade de autenticação. ERRADO.

    ANTES da subscrição do ato. Depois que foi feito não dá pra mudar.

    Art. 2, §1º dos Atos Normativos 664 (Funções dos Oficiais de Promotoria).