- ID
- 1725274
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
Na seção específica sobre corredores, escadas e rampas do Código de Obras do Município de Bela Vista
de Minas, o Art. 28 estabelece que nas construções em geral as escadas ou rampas para pedestres, assim
como os corredores, deverão ter a largura mínima de 1,20 livres.
No entanto, segundo a mesma lei, qual a largura mínima livre é permitida nas escadas e corredores privados
nas edificações residenciais?