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GABARITO: C
LDB - Lei 9394/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; [OPÇÃO A]
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; [OPÇÃO B]
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. [OPÇÃO D]
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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LDB. Art. 3º. (O ENSINO SERÁ MINISTRADO com base nos seguintes princípios:) Inciso X: valorização da experiência extra-escolar;
Visa dar valor ao cotidiano escolar e melhorar a auto – estima do aprendiz através da proposta de diversos tipos de experimentos em todas as disciplinas escolares, colocando em prática e demonstrando o que aprendeu.
CF/88. Art. 206. (O ENSINO SERÁ MINISTRADO com base nos seguintes princípios:) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Limites de liberdades restritas e definidas pelas normas e leis da educação. Não há ditadura para o aprendizado e nem uma forma única de desenvolvimento no ensino.
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GABARITO: LETRA C
→ Desdém da experiência extra-escolar.
→ "desdém" é desfazer de algo, não dar importância, logo o item está incorreto.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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A questão quer saber qual assertiva não contempla um princípio estampado no artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (Alternativa A)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Alternativa B)
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Alternativa D)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
O erro da C é porque não se deve desdenhar da experiência escolar, e sim valorizar conforme estabelece o inciso X.
Gabarito do monitor: C